RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá a DENOMINAÇÃO
DE “DEPUTADO WILLY SALDANHA” À RN 288, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE CAICÓ A JARDIMDE PIRANHAS, NA REGIÃO DO SERIDÓ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “Deputado
Willy Saldanha” a RN 288, que liga os municípios de Caicó a Jardim de Piranhas,
na região do Seridó.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º
da República.
ROBINSON
FARIA
Jader
Torres
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